Pelo
fato de um motorista cadastrado em sua plataforma ter se negado a transportar
um cadeirante, a Uber foi condenada a pagar R$ 1 mil, a título de danos morais,
ao consumidor.
A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Porto Alegre — o projeto de sentença foi homologado nesta terça-feira (2/12). De acordo com os autos, restou comprovado que a corrida foi negada pelo motorista. Duas testemunhas afirmaram que isso ocorreu porque a cadeira de rodas, segundo o motorista, não caberia no carro. "Ora, nessa hipótese, o veículo credenciado pelo autor estava exercendo a atividade de transporte em sentido contrário ao que dispõem as normas internas da Uber com relação à discriminação", diz trecho da decisão.
Outra
questão enfrentada foi o argumento da Uber de que seria parte ilegítima para
figurar como ré. Mas a preliminar não foi acolhida, pois a empresa faz a
intermediação entre passageiros e motoristas, auferindo lucro. Assim, segundo a
decisão, "está inserida no conceito do artigo 3º,
parágrafo
2º, do CDC.
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