sábado, 2 de janeiro de 2021

Uber condenada por recusar cadeirante

 


Pelo fato de um motorista cadastrado em sua plataforma ter se negado a transportar um cadeirante, a Uber foi condenada a pagar R$ 1 mil, a título de danos morais, ao consumidor.

A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Porto Alegre — o projeto de sentença foi homologado nesta terça-feira (2/12). De acordo com os autos, restou comprovado que a corrida foi negada pelo motorista. Duas testemunhas afirmaram que isso ocorreu porque a cadeira de rodas, segundo o motorista, não caberia no carro. "Ora, nessa hipótese, o veículo credenciado pelo autor estava exercendo a atividade de transporte em sentido contrário ao que dispõem as normas internas da Uber com relação à discriminação", diz trecho da decisão.


 No entanto, a acusação de que o cadeirante foi ofendido pelo motorista não foi acolhida, por não ter sido comprovada, não passando de "meras alegações".

 "Não havendo justo motivo para o cancelamento, somado com os depoimentos das testemunhas em audiência de instrução, entendo que a ré praticou ato ilícito classificado como indenizável", conclui a sentença.

 Legitimidade passiva

Outra questão enfrentada foi o argumento da Uber de que seria parte ilegítima para figurar como ré. Mas a preliminar não foi acolhida, pois a empresa faz a intermediação entre passageiros e motoristas, auferindo lucro. Assim, segundo a decisão, "está inserida no conceito do artigo 3º,

parágrafo 2º, do CDC.


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